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PORTARIA 02/2023
 
06/01/2023
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PORTARIA 02/2023

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 246 e 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prado Ferreira;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas somente retornam a partir do dia 14 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que a compensação do banco de horas deve ser realizada em no máximo 6 (seis) meses.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE PORTARIA:

Art. 1º Fica autorizada a compensação do banco de horas dos servidores do quadro próprio deste Poder Legislativo nas seguintes datas:

I - Isabelle Gomes dos Santos – Diretora Administrativa, entre os dias 05 a 13 de janeiro de 2023;

II - Júlio Cesar Botelho – Advogado Legislativo, entre os dias 05 a 20 de janeiro de 2023.

Paragrafo único – Durante o período de compensação da jornada fica suspenso o atendimento presencial ao público na Câmara Municipal de Prado Ferreira.

Art. 2º Os servidores ficam advertidos de que poderão ser convocados nos períodos de suspensão do expediente, nos casos de urgências que se fizerem necessárias, não fazendo jus a qualquer contraprestação, horas-extras ou qualquer outro benefício em razão da convocação.

Paragrafo único – Durante o período de suspensão do expediente, havendo urgências, deverá entrar em contato com a servidora Isabelle Gomes dos Santos, a qual poderá ser contatada através do telefone (43) 9.9822-7962, ou o servidor Júlio Cesar Botelho, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9116-1969.

Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prado Ferreira/PR, 05 de janeiro de 2023.

 

 

MICHELE CRISTIANE CAMILOTI DOS REIS

 

Presidente da Câmara Municipal de Prado Ferreira

 
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