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RECESSO LEGISLATIVO (PORTARIA 14/2020)
 
21/12/2020
Crédito:

PORTARIA 14/2020

 

                        CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 246 e 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prado Ferreira;

                        CONSIDERANDO que as atividades legislativas se encerram em 16 de dezembro de 2020 e que somente retornam a partir do dia 14 de fevereiro de 2021;

                        CONSIDERANDO o comando da economicidade na Administração Pública e, consequentemente, a necessidade de racionalização dos gastos públicos atinentes aos insumos de energia elétrica, abastecimento potável, recursos humanos e outros insumos necessários para a manutenção do funcionamento do edifício-sede com servidores trabalhando;

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE PORTARIA:

                        Art. 1º Fica determinada a suspensão do expediente presencial do poder Legislativo de Prado Ferreira entre os dias 21 de dezembro de 2020 a 22 de janeiro de 2021.

                        Art. 2º Fica determinado, aos servidores do quadro próprio do poder Legislativo, a permanência em plantão, mediante escala de sobreaviso, para o atendimento de todas as urgências que se fizerem necessárias, com a seguinte distribuição:

                        I – Entre os dias 21 a 23 de dezembro de 2020, permanecerá de plantão o servidor Júlio Cesar Botelho, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9116-1969;

                        II - Entre os dias 28 a 31 de dezembro 2020, permanecerá de plantão a servidora Lázara Pedra dos Santos, a qual poderá ser contatada através do telefone (43) 9.9636-8827;

III - Entre os dias 04 a 22 de janeiro de 2021, permanecerão de plantão os servidores Alan Junn Brunelli Miya e Wallyngson Bruno, os quais poderão ser contatado através dos telefones (43) 9.9960-6765 e (43) 9.9984-1104, respectivamente;

                        Art. 3º Os servidores ficam advertidos de que poderão ser convocados nos períodos de suspensão do expediente, nos casos determinados por esta presidência, não fazendo jus a qualquer contraprestação, horas-extras ou qualquer outro benefício em razão da convocação.

                        Art. 4º Afixe-se a presente portaria nos locais de costume; publique-se no diário oficial do município e no website desta Câmara Municipal, bem como, na porta de entrada do edifício sede desta Câmara Municipal.

                        Prado Ferreira/PR, 17 de dezembro de 2020.

 

Claudionor Gonçalves Carrasco

Presidente da Câmara Municipal de Prado Ferreira

 

 
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