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AVISO: DATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA 2023
 
13/02/2023

PORTARIA Nº 05/2023

 

Súmula: Estabelece ponto facultativo e transfere a Sessão Ordinária do dia 20/02/2023 para o dia 23/02/2023, com fundamento no art. 46, § 1º da Lei Orgânica.

 

CONSIDERANDO o artigo 257 do Regimento Interno, no qual dispõe que não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município; e

 

CONSIDERANDO o DECRETO 03/2023 do Poder Executivo Municipal que estabelece ponto facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos e repartições Municipais.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas, especialmente pelo art. 39, incisos II e VII da Lei Orgânica c/c art. 37, incisos II, XIII, XXV do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica transferida a Sessão Ordinária de 20/fevereiro/2023 para as 19h do dia 23/fevereiro/2023 (quinta-feira), por força do disposto pelo no art. 46, § 1º da Lei Orgânica.

 

Art. 2º - Fica considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Prado Ferreira, no dia 20/02/2022.

 

Art. 3º - Expeça-se cópia dessa Portaria a todos os(as) Vereadores(as), à Senhora Prefeita Municipal e seu Secretariado.

 

Art. 4º - Disponibilize-se cópia dessa Portaria nas redes sociais do Poder Legislativo de Prado Ferreira.

 

Art. 5º - Fica REVOGADA a Portaria nº 03/2023.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prado Ferreira, 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Michele Cristiane Camiloti dos Reis

Presidente

 
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