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PORTARIA 69/2022
 
16/12/2022
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PORTARIA 69/2022

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 246 e 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prado Ferreira;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas se encerram em 15 de dezembro de 2022 e que somente retornam a partir do dia 14 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o comando da economicidade na Administração Pública e, consequentemente, a necessidade de racionalização dos gastos públicos atinentes aos insumos de energia elétrica, abastecimento potável, recursos humanos e outros insumos necessários para a manutenção do funcionamento do edifício-sede com servidores trabalhando;

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE PORTARIA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão do expediente presencial do Poder Legislativo de Prado Ferreira entre os dias 19 de dezembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica determinado, aos servidores do quadro próprio do Poder Legislativo, a permanência em plantão, mediante escala de sobreaviso, para o atendimento de todas as urgências que se fizerem necessárias, com a seguinte distribuição:

I – Entre os dias 19 e 20 de dezembro de 2022, permanecerá de plantão a servidora Lázara Pedra dos Santos, a qual poderá ser contatada através do telefone (43) 9.9636-8827;

II – Entre os dias 21 e 22 de dezembro de 2022, permanecerá de plantão o servidor Júlio Cesar Botelho, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9116-1969;

III - Entre os dias 23 e 26 de dezembro de 2022, permanecerá de plantão o servidor Alan Junn Brunelli Miya, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9960-6765;

IV – Entre os dias 27 e 28 de dezembro de 2022 permanecerá de plantão a servidora Isabelle Gomes dos Santos, a qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9822-7962;

V – Entre os dias 29 e 30 de dezembro de 2022 permanecerá de plantão o servidor Wallyngson Bruno, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9984-1104;

VI – Entre os dias 02 a 04 de janeiro de 2023 permanecerá de plantão a servidora Isabelle Gomes dos Santos, a qual poderá ser contatada através do telefone (43) 9.9822-7962;

Art. 3º Os servidores ficam advertidos de que poderão ser convocados nos períodos de suspensão do expediente, nos casos determinados por esta presidência, não fazendo jus a qualquer contraprestação, horas-extras ou qualquer outro benefício em razão da convocação.

Art. 4º Afixe-se a presente portaria nos locais de costume; publique-se no diário oficial do município e no website desta Câmara Municipal, bem como, na porta de entrada do edifício sede desta Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prado Ferreira/PR, 14 de dezembro de 2022.

 

MICHELE CRISTIANE CAMILOTI DOS REIS

Presidente da Câmara Municipal de Prado Ferreira

 
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