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PORTARIA 37/2021 | |||
16/12/2021 | |||
PORTARIA 37/2021
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 246 e 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prado Ferreira; CONSIDERANDO que as atividades legislativas se encerram em 15 de dezembro de 2021 e que somente retornam a partir do dia 14 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO o comando da economicidade na Administração Pública e, consequentemente, a necessidade de racionalização dos gastos públicos atinentes aos insumos de energia elétrica, abastecimento potável, recursos humanos e outros insumos necessários para a manutenção do funcionamento do edifício-sede com servidores trabalhando; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE PORTARIA: Art. 1º Fica determinada a suspensão do expediente presencial do poder Legislativo de Prado Ferreira entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022. Art. 2º Fica determinado, aos servidores do quadro próprio do poder Legislativo, a permanência em plantão, mediante escala de sobreaviso, para o atendimento de todas as urgências que se fizerem necessárias, com a seguinte distribuição: I – Entre os dias 20 a 24 de dezembro de 2021, permanecerá de plantão a servidora Lázara Pedra dos Santos, a qual poderá ser contatada através do telefone (43) 9.9636-8827; II – Entre os dias 27 a 31 de dezembro de 2021, permanecerá de plantão o servidor Júlio Cesar Botelho, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9116-1969; III - Entre os dias 03 a 07 de janeiro de 2022, permanecerá de plantão o servidor Alan Junn Brunelli Miya, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9960-6765; IV – Entre os dias 10 a 14 de janeiro de 2022 permanecerá de plantão o servidor Augusto Tozoni Sambugari, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9678-7478; V – Entre os dias 17 a 21 de janeiro de 2022 permanecerá de plantão o servidor Wallyngson Bruno, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9984-1104; VI – Entre os dias 24 a 28 de janeiro de 2022 permanecerá de plantão o servidor Augusto Tozoni Sambugari, o qual poderá ser contatado através do telefone (43) 9.9678-7478; Art. 3º Os servidores ficam advertidos de que poderão ser convocados nos períodos de suspensão do expediente, nos casos determinados por esta presidência, não fazendo jus a qualquer contraprestação, horas-extras ou qualquer outro benefício em razão da convocação. Art. 4º Afixe-se a presente portaria nos locais de costume; publique-se no diário oficial do município e no website desta Câmara Municipal, bem como, na porta de entrada do edifício sede desta Câmara Municipal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prado Ferreira/PR, 15 de dezembro de 2021.
Deivid Sirqueira Couto Presidente da Câmara Municipal de Prado Ferreira, em exercício.
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