Aprova as Tabelas de valores venais de metro quadrado territorial e do metro quadrado de construções, previstos nos Anexos I, II e o mapa da PGV, previsto no anexo III, que constituem partes integrantes desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
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